Candidatos são obrigados a participar de debate? Entenda o que diz a lei

O primeiro debate presidencial das eleições de 2026 ficou marcado pela ausência dos dois candidatos líderes das pesquisas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), além do ex-governador Romeu Zema (Novo). A decisão dos presidenciáveis em não irem resultou na discussão sobre a obrigatoriedade de comparecimento nesses eventos.

Segundo explicou o advogado especialista em direito eleitoral Newton Lins à Jovem Pan, a legislação brasileira garante só a participação de candidatos oriundos de partidos, coligações e federações com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. No entanto, não há lei que os obrigue a comparecer aos debates promovidos por emissoras de rádio e televisão, tampouco sanções eleitorais para aqueles que optarem por não ir.

“O candidato pode recusar o convite. Tanto é assim que a própria legislação permite que o debate seja realizado sem ele, desde que a emissora comprove que o convidou com antecedência mínima de 72 horas”, acrescentou o advogado.

Lins contou também não ser “um fenômeno novo” a ausência de candidatos em debates eleitorais. “Em eleições anteriores, tivemos candidatos que optaram por participar de determinados debates e faltar a outros, especialmente quando suas campanhas entenderam que a exposição poderia representar mais risco do que benefício eleitoral”, disse.

O advogado explicou que, se um candidato está “bem posicionado nas pesquisas”, a equipe pode avaliar que a ida a um debate consiste em um “risco desnecessário”. Já os que apresentam baixa intenção de votos nos levantamentos, segundo Lins, podem ver esses encontros como uma oportunidade de serem conhecidos pelo eleitorado.

“Isso é legítimo do ponto de vista jurídico. Mas, sob a perspectiva democrática, merece reflexão, porque quem perde a oportunidade de fazer essa comparação é o eleitor”, afirmou.

Lins disse também que é facultativo o convite a candidaturas que não alcancem o mínimo de parlamentares no Legislativo, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como a Lei das Eleições. Esse é o caso, por exemplo, do presidenciável do Missão, Renan Santos. A legenda possui só uma representação no Congresso: o deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP).

Fonte: Post Original